"Declara o valor do IPI incidente sobre as bebidas, no mês de dezembro de 1990."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, em exercício no uso de suas atribuições, tendo em vista os valores do imposto sobre produtos industrializados-IPI estabelecidos em Bônus do Tesouro Nacional - BTN na tabela anexa ao Decreto nº 99.181, de 15 de março de 1990, considerando os enquadramentos dos produtos feitos conforme o disposto no art. 2º da Lei 7.798, de 10 de julho de 1989, e, finalmente, considerando que o valor do BTN para o mês de dezembro 1990 foi fixado em Cr$ 88,3941, declara:
O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançar nos termos do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 deverá obedecer á seguinte tabela, por unidade, no mês de dezembro de 1990.
RENATO BOTARO