Revogada Norma
30/11/1990
#254636

Instrução Normativa DPRF nº 131, de 28 de novembro de 1990

Prorroga o prazo para pagamento do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR.

Prorroga o prazo para pagamento do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. Fica prorrogado parado dia 20 de dezembro de 1990 o prazo para pagamento, sem qualquer acréscimo, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, bem como da Taxa de Cadastro, da Contribuição Parafiscal e das contribuições CNA e CONTAG, relativos ao exercício financeiro de 1990.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Romeu Tuma 
Diretor da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais outras taxas e contribuições tiveram o prazo de pagamento prorrogado junto com o ITR em 1990?
Além do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o prazo de pagamento foi prorrogado para a Taxa de Cadastro, a Contribuição Parafiscal e as contribuições CNA e CONTAG, todas relativas ao exercício financeiro de 1990.
Quando a Instrução Normativa que prorrogou o prazo de pagamento do ITR em 1990 entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem era o Diretor da Receita Federal responsável pela prorrogação do prazo de pagamento do ITR em 1990?
O Diretor da Receita Federal responsável pela prorrogação do prazo de pagamento do ITR em 1990 era Romeu Tuma.
Qual é o prazo prorrogado para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em 1990?
O prazo prorrogado para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em 1990 é até o dia 20 de dezembro de 1990, sem qualquer acréscimo.

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