Norma
13/01/1991
#61614

Ato Declaratório Normativo CST nº 5, de 13 de janeiro de 1991

Estabelece regras para provisão e contabilização da contribuição social sobre o lucro.

"Dispõe sobre a provisão para pagamento de contribuição social sobre o lucro."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 3º da Lei nº 8.003, de 14 de março de 1990 e do item 7 da Instrução Normativa SRF nº 198, de 29 de dezembro de 1988, declara:
Em caráter normativo às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que:
I - a contrapartida da provisão para pagamento, em exercício financeiro futuro, da contribuição social sobre o lucro a que se refere o art. 3º, I, da Lei nº 8.003, de 1990, não poderá ser deduzida do lucro líquido na determinação do lucro real;
II - a contrapartida da provisão, registrada como despesa no período-base do diferimento, deverá ser adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real;
III - o valor adicionado deverá ser controlado na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real, para exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real, do período-base em que a contribuição social for devida (Lei nº 8.003, art. 3º, II)
SANDRO MARTINS SILVA

Perguntas e respostas

Como deve ser controlado o valor adicionado ao lucro líquido?
O valor adicionado deve ser controlado na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real, para exclusão do lucro líquido na determinação do lucro real do período-base em que a contribuição social for devida.
O que determina o art. 3º da Lei nº 8.003, de 1990?
O art. 3º da Lei nº 8.003, de 1990, estabelece regras sobre a contribuição social sobre o lucro, incluindo a provisão para pagamento dessa contribuição em exercícios financeiros futuros.
O que é a provisão para pagamento da contribuição social sobre o lucro?
A provisão para pagamento da contribuição social sobre o lucro é um valor reservado pelas empresas para cobrir essa obrigação tributária em exercícios financeiros futuros.
O que é a Lei nº 8.003, de 14 de março de 1990?
A Lei nº 8.003, de 14 de março de 1990, é uma legislação brasileira que trata, entre outros assuntos, da contribuição social sobre o lucro das empresas.
O que deve ser feito com a contrapartida da provisão registrada como despesa no período-base do diferimento?
A contrapartida da provisão registrada como despesa no período-base do diferimento deve ser adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real.
A contrapartida da provisão para pagamento da contribuição social sobre o lucro pode ser deduzida do lucro líquido na determinação do lucro real?
Não, a contrapartida da provisão para pagamento da contribuição social sobre o lucro não pode ser deduzida do lucro líquido na determinação do lucro real.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 198, de 29 de dezembro de 1988?
A Instrução Normativa SRF nº 198, de 29 de dezembro de 1988, é um conjunto de normas emitidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos fiscais e tributários.