Norma
07/02/1991
#52423

Ato Declaratório DPRF nº 4, de 7 de fevereiro de 1991

Aprova lista de ações para cálculo facultativo do custo de aquisição no imposto de renda.

Aprova relação de ações negociadas em bolsas de valores, para efeitos de cálculo de custo de aquisição.

O DIRETOR-SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 28 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, resolve:
1. Divulgar a relação anexa, que estabelece o valor a ser considerado no cálculo do custo de aquisição necessário à apuração do imposto de renda sobre ganhos líquidos obtidos na venda de ações adquiridas pelo contribuinte até 31 de dezembro de 1990.
2. A adoção dos valores previstos na presente relação é de caráter facultativo, podendo o contribuinte optar pelo cálculo do custo de aquisição de acordo com os critérios definidos nos subitens 3.1 a 3.5 da Instrução Normativa RF nº 04, de 14 de janeiro de 1991.
RENATO BOTARO

Perguntas e respostas

Qual é a função do Diretor-Substituto do Departamento da Receita Federal mencionada no texto?
O Diretor-Substituto do Departamento da Receita Federal exerce suas atribuições conforme o disposto nos artigos 27 e 28 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990.
O uso dos valores previstos na relação anexa é obrigatório?
Não, a adoção dos valores previstos na relação anexa é facultativa. O contribuinte pode optar pelo cálculo do custo de aquisição de acordo com os critérios definidos nos subitens 3.1 a 3.5 da Instrução Normativa RF nº 04, de 14 de janeiro de 1991.
Quais são os critérios alternativos para o cálculo do custo de aquisição de ações mencionados no texto?
Os critérios alternativos para o cálculo do custo de aquisição de ações estão definidos nos subitens 3.1 a 3.5 da Instrução Normativa RF nº 04, de 14 de janeiro de 1991.
Qual é o objetivo da relação anexa divulgada pelo Diretor-Substituto do Departamento da Receita Federal?
A relação anexa estabelece o valor a ser considerado no cálculo do custo de aquisição necessário para a apuração do imposto de renda sobre ganhos líquidos obtidos na venda de ações adquiridas pelo contribuinte até 31 de dezembro de 1990.

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