Norma
08/02/1991
#48557

Ato Declaratório DPRF nº 5, de 8 de fevereiro de 1991

Declara eficácia dos valores atualizados do IPI fixados em atos anteriores.

"Declara eficácia dos valores de IPI fixados nos Atos Declaratórios 2 e 3, de 31 de janeiro de 1991."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 295, de 31 de janeiro de 1991, e nas Portarias nºs 076, 077 e 078 da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, todas de 7 de fevereiro de 1991, e publicadas no Diário Oficial de 8 do mesmo mês, declara:
1. Deverão ser praticados a partir de 13 de fevereiro de 1991 os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI atualizados segundo as tabelas constantes dos Atos Declaratórios nºs 002 e 003, ambos de 31 de janeiro de 1991, publicados no Diário Oficial de 1º de fevereiro do mesmo ano.
2. O imposto que tiver sido lançado de conformidade com os valores estabelecidos nos referidos atos, antes de 13/02/91, deverá ser recolhido normalmente, não podendo ser objeto de restituição.
RENATO BOTARO

Perguntas e respostas

Quais documentos estabeleceram os novos valores do IPI em 1991?
Os novos valores do IPI foram estabelecidos pelos Atos Declaratórios nºs 002 e 003, ambos de 31 de janeiro de 1991, publicados no Diário Oficial de 1º de fevereiro de 1991.
Quais portarias da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento são referenciadas?
As Portarias nºs 076, 077 e 078, todas de 7 de fevereiro de 1991, são referenciadas no documento.
Qual medida provisória é mencionada no documento?
A Medida Provisória nº 295, de 31 de janeiro de 1991, é mencionada no documento.
Quando os novos valores do IPI devem ser praticados?
Os novos valores do IPI devem ser praticados a partir de 13 de fevereiro de 1991.
O que deve ser feito com o imposto lançado antes de 13 de fevereiro de 1991?
O imposto lançado antes de 13 de fevereiro de 1991, de acordo com os valores estabelecidos nos Atos Declaratórios nºs 002 e 003, deve ser recolhido normalmente e não pode ser objeto de restituição.
O que é o IPI?
O IPI, ou Imposto sobre Produtos Industrializados, é um tributo federal brasileiro que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.

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