Revogada Norma
20/02/1991
#253563

Instrução Normativa DPRF nº 14, de 18 de fevereiro de 1991

Prorroga prazo para entrega de DCTF.

Prorroga prazo para entrega de DCTF.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Prorrogar o prazo para a entrega, pelos contribuintes, da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 1991, para:
1.1 15 de abril de 1991, quando se referir ao mês de ocorrência do Fato Gerador de janeiro de 1991;
1.2 22 de abril de 1991, quando se referir ao mês de ocorrência do Fato Gerador de fevereiro de 1991.
2. As Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF referentes aos meses de ocorrência do Fato Gerador a partir do mês de janeiro de 1991 só poderão ser recebidas pelos Agentes Receptores se apresentadas no novo formulário que substituirá o modelo atual aprovado pela IN SRF 120/89.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Qual é o novo prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de janeiro de 1991?
15 de abril de 1991.
A partir de qual mês as DCTFs só poderão ser recebidas no novo formulário?
A partir do mês de janeiro de 1991.
Quem prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF)?
O Diretor do Departamento da Receita Federal.
Qual é a instrução normativa que aprovou o modelo anterior do formulário da DCTF?
A Instrução Normativa SRF 120/89.
Qual é o novo prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de fevereiro de 1991?
22 de abril de 1991.
Para quais meses foi prorrogado o prazo de entrega da DCTF?
Para os meses de janeiro e fevereiro de 1991.

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