Revogada Norma
27/02/1991
#14394

Resolução Nº 1.808

Autoriza entidades fechadas de previdência privada a usar obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento para adquirir ações de empresas desestatizadas.

Perguntas e respostas

Como as ações adquiridas mediante a utilização das obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento são computadas?
As ações adquiridas mediante a utilização das obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento são computadas para efeito de verificação do atendimento do limite mínimo estabelecido no item I, subitem 1, alínea 'a', inciso 1, da Resolução nº 1.362, de 30 de julho de 1987, com a redação dada pela Resolução nº 1.612, de 23 de junho de 1989.
Quando a Resolução nº 001808 entra em vigor?
A Resolução nº 001808 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais órgãos são responsáveis pela execução das normas da Resolução nº 001808?
O Banco Central do Brasil e o Departamento do Tesouro Nacional são responsáveis pela execução das normas da Resolução nº 001808, cada qual dentro de sua esfera de competência.
Quais entidades podem utilizar as obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento para adquirir ações de empresas desestatizadas?
As entidades fechadas de previdência privada podem utilizar as obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento para adquirir ações de empresas desestatizadas.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 001808?
A Resolução nº 001808 foi publicada em 27 de março de 1991.
O que são obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento?
As obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento são títulos instituídos pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, que podem ser utilizados para aquisição de ações de empresas desestatizadas.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001808?
A base legal para a Resolução nº 001808 inclui o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; o Art. 40, parágrafo 1º, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977; e o Art. 7º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.383, de 17 de dezembro de 1987.
O que é a Resolução nº 001808?
A Resolução nº 001808 faculta às entidades fechadas de previdência privada a utilização de obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento para fins de aquisição de ações de empresas que vierem a ser desestatizadas.