Revogada Norma
28/02/1991
#252726

Instrução Normativa DPRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991

"Estabelece os códigos de local/recinto alfandegado."

"Estabelece os códigos de local/recinto alfandegado."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Estabelecer códigos de local/recinto alfandegado, conforme Anexo.
2. Determinar seja consignado no Quadro 19 da Declaração de Importação, a partir de 01.04.91, o código do local/recinto alfandegado onde se encontra depositada a mercadoria objeto do despacho aduaneiro, sendo desconsiderada a indicação ali contida de: "Para uso da repartição (CECTA)".
3. Estabelecer a seguinte orientação a ser observada para o registro de Declaração de Importação:
a) deverá ser efetivado, obrigatoriamente, na unidade do Departamento da Receita Federal que jurisdicione o local/recinto alfandegado indicado no Quadro 19 da Declaração de Importação;
b) ficam estabelecidas as seguintes faixas de numeração anual para cada unidade do DpRF:
- despacho aduaneiro normal: de 000.001 a 499.999
- despacho aduaneiro simplificado: de 500.000 a 999.999;
c) nos casos em que uma Unidade entender conveniente permitir o procedimento de registro em mais de um local, deverá estabelecer faixa de numeração específica para cada local de registro, observadas as faixas estabelecidas na alínea anterior desta Instrução Normativa e comunicado o fato à Coordenação do Sistema Aduaneiro-CSA;
d) para 1991, essa sistemática de numeração terá início em 01.04.91.
e) fica vedada a adoção, pelas Unidades do DpRF de numeração específica de Declaração de Importação referente a regimes especiais e atípicos.
4. Os atos de alfandegamento expedidos a partir da vigência deste Ato deverão indicar o código dos respectivos locais/recintos.
5. A CSA divulgará, semestralmente, relação de códigos de local/recinto alfandegado.
6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROMEU TUMA
Nota: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 26-02-91, pág. 3559, Seção I.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
ANEXO

Perguntas e respostas

Quando terá início a sistemática de numeração para o ano de 1991?
A sistemática de numeração para o ano de 1991 terá início em 01.04.91.
Com que frequência a Coordenação do Sistema Aduaneiro (CSA) divulgará a relação de códigos de local/recinto alfandegado?
A Coordenação do Sistema Aduaneiro (CSA) divulgará, semestralmente, a relação de códigos de local/recinto alfandegado.
O que deve ser consignado no Quadro 19 da Declaração de Importação a partir de 01.04.91?
Deve ser consignado no Quadro 19 da Declaração de Importação o código do local/recinto alfandegado onde se encontra depositada a mercadoria objeto do despacho aduaneiro, desconsiderando a indicação de 'Para uso da repartição (CECTA)'.
O que deve ser feito nos casos em que uma Unidade permitir o procedimento de registro em mais de um local?
Nos casos em que uma Unidade permitir o procedimento de registro em mais de um local, deverá estabelecer faixa de numeração específica para cada local de registro, observadas as faixas estabelecidas e comunicado o fato à Coordenação do Sistema Aduaneiro (CSA).
Quem assinou a Instrução Normativa?
Romeu Tuma assinou a Instrução Normativa.
Por que a Instrução Normativa foi republicada?
A Instrução Normativa foi republicada por ter saído com incorreção no original, no Diário Oficial de 26-02-91, página 3559, Seção I.
O que os atos de alfandegamento expedidos a partir da vigência deste Ato deverão indicar?
Os atos de alfandegamento expedidos a partir da vigência deste Ato deverão indicar o código dos respectivos locais/recintos alfandegados.
Quando esta Instrução Normativa entrará em vigor?
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Onde deve ser efetivado o registro da Declaração de Importação?
O registro da Declaração de Importação deve ser efetivado, obrigatoriamente, na unidade do Departamento da Receita Federal que jurisdicione o local/recinto alfandegado indicado no Quadro 19 da Declaração de Importação.
Quais são as faixas de numeração anual estabelecidas para cada unidade do Departamento da Receita Federal?
As faixas de numeração anual estabelecidas são:Despacho aduaneiro normal: de 000.001 a 499.999Despacho aduaneiro simplificado: de 500.000 a 999.999
É permitida a adoção de numeração específica de Declaração de Importação referente a regimes especiais e atípicos?
Não, fica vedada a adoção de numeração específica de Declaração de Importação referente a regimes especiais e atípicos pelas Unidades do Departamento da Receita Federal.
O que o Diretor do Departamento da Receita Federal resolveu estabelecer?
O Diretor do Departamento da Receita Federal resolveu estabelecer códigos de local/recinto alfandegado.

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