Norma
07/03/1991
#2838

Deliberação CVM 109

Transfere para Brasília-DF componentes organizacionais especificados.

Perguntas e respostas

Qual foi a base legal para a DELIBERAÇÃO CVM Nº 109, DE 7 DE MARÇO DE 1991?
A base legal para a DELIBERAÇÃO CVM Nº 109, DE 7 DE MARÇO DE 1991, inclui os artigos 11, § 2º e 16 do Regimento Interno da CVM e o DECRETO Nº 99.609, de 13 de outubro de 1990.
Quais componentes organizacionais da CVM foram transferidos para Brasília conforme a DELIBERAÇÃO CVM Nº 109, DE 7 DE MARÇO DE 1991?
Foram transferidos para Brasília os seguintes componentes organizacionais da CVM: Corregedoria Administrativa, Assessoria Econômica, Superintendência de Desenvolvimento do Mercado e suas gerências (Gerência de Aperfeiçoamento de Normas e Práticas de Mercado e Gerência de Projetos de Desenvolvimento), Superintendência Jurídica e Superintendência de Relações com Investidores.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 109, DE 7 DE MARÇO DE 1991?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 109, DE 7 DE MARÇO DE 1991, é um documento oficial da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que anuncia a transferência de determinados componentes organizacionais da CVM para a cidade de Brasília, Distrito Federal.
Quem assinou a DELIBERAÇÃO CVM Nº 109, DE 7 DE MARÇO DE 1991?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 109, DE 7 DE MARÇO DE 1991, foi assinada por Ary Oswaldo Mattos Filho, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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