Norma
22/03/1991
#53733

Ato Declaratório CST nº 28, de 22 de março de 1991

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação em período específico de março de 1991.

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 25 a 31 de outubro de 1991."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 25 a 31 de março de 1991:
NIVALDO CORREIA BARBOSA

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