Norma
11/04/1991
#253409

Instrução Normativa DPRF nº 23, de 10 de abril de 1991

Dispõe sobre a venda, por intermédio de aparistas, de sobra de papel não impresso.

Dispõe sobre a venda, por intermédio de aparistas, de sobra de papel não impresso.

O Diretor do Departamento da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 185, inciso I, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Para efeito da ressalva contida no artigo 106, § 2º, alínea "b", do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, a venda de sobra de papel não impresso, mantas, aparas e restos de bobinas, como matéria-prima, a fábricas, pode ser realizada também por intermédio de aparistas de papel.
1.1 - Aplicam-se, para este fim, aos aparistas de papel, no que couber, as normas relativas a registros e controles fiscais a que estão sujeitos os importadores e adquirentes do papel importado com imunidade tributária.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Quem pode realizar a venda de sobra de papel não impresso?
A venda de sobra de papel não impresso pode ser realizada por fábricas e também por intermédio de aparistas de papel.
O que é o Regulamento Aduaneiro mencionado?
O Regulamento Aduaneiro é um conjunto de normas que regulamentam as atividades aduaneiras no Brasil, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que são aparistas de papel?
Aparistas de papel são intermediários que coletam, processam e comercializam sobras de papel, mantas, aparas e restos de bobinas como matéria-prima para fábricas.
O que é a venda de sobra de papel não impresso?
A venda de sobra de papel não impresso refere-se à comercialização de papel que não foi utilizado para impressão, incluindo mantas, aparas e restos de bobinas, como matéria-prima para fábricas.
Quais normas se aplicam aos aparistas de papel?
Aplicam-se aos aparistas de papel, no que couber, as normas relativas a registros e controles fiscais a que estão sujeitos os importadores e adquirentes do papel importado com imunidade tributária.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.