Revogada Norma
06/05/1991
#253527

Instrução Normativa DPRF nº 28, de 3 de maio de 1991

Estabelece o limite mínimo para emissão da "Declaração sobre Operações Imobiliárias" pelos Cartórios e dá outras providências.

Estabelece o limite mínimo para emissão da "Declaração sobre Operações Imobiliárias" pelos Cartórios e dá outras providências.

O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e,
Considerando a extinção do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, pela Lei nº 8.177/91, a partir de 01/02/91, resolve:
1. Determinar que o modelo de "Declaração Sobre Operações Imobiliárias" - DOI, aprovado pela IN SRF nº 06/1990, seja utilizado para comunicar as operações imobiliárias correspondentes às alienações ou aquisições de imóveis quando o valor fiscal da operação ultrapassar Cr$ 1.268.621,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros).
2. As DOI que deveriam ser entregues pelos cartórios no período de fevereiro a abril poderão ser apresentadas até o dia 20 de maio de 1991.
RENATO BOTARO

Perguntas e respostas

O que é a Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI)?
A Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI) é um documento utilizado para comunicar operações imobiliárias, como alienações ou aquisições de imóveis, quando o valor fiscal da operação ultrapassar um determinado montante.
Qual era o prazo para a entrega das DOI pelos cartórios no período de fevereiro a abril de 1991?
As DOI que deveriam ser entregues pelos cartórios no período de fevereiro a abril de 1991 poderiam ser apresentadas até o dia 20 de maio de 1991.
O que é o Bônus do Tesouro Nacional (BTN)?
O Bônus do Tesouro Nacional (BTN) era um título emitido pelo governo brasileiro, cuja extinção foi determinada pela Lei nº 8.177/91 a partir de 01/02/91.
Qual instrução normativa aprovou o modelo de DOI utilizado em 1991?
O modelo de DOI utilizado em 1991 foi aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 06/1990.
Qual era o valor fiscal mínimo para a comunicação de operações imobiliárias em 1991?
Em 1991, o valor fiscal mínimo para a comunicação de operações imobiliárias era Cr$ 1.268.621,00 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros).

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