Revogada Norma
17/05/1991
#253762

Instrução Normativa DPRF nº 37, de 13 de maio de 1991

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, período de apuração 1990 e altera dispositivos da IN-RF nº 113, de 26 de setembro de 1990. D.O. de 09/10/90.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, período de apuração 1990 e altera dispositivos da IN-RF nº 113, de 26 de setembro de 1990. D.O. de 09/10/90.

O DIRETOR DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições legais, resolve :
1. Prorrogar, até o dia 31 de julho de 1991, o prazo para entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI correspondente ao período de apuração 1990.
2. Determinar a utilização dos formulários aprovados pela IN-RF nº 113/90, para entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI correspondente ao período de apuração 1990.
2.1 - Dispensar a entrega do Anexo 2 - Demonstrativo dos Estoques de Insumos, Produtos Acabados e Mercadorias, para o período de apuração de 1990.
3. Estabelecer, para a DIPI/90, a alteração dos limites de valores discriminados no item 3 do Anexo II da IN-RF nº 113/90, para os seguintes:
a) para o período de apuração de duração anual, realização de saídas de mercadorias adquiridas e/ou de produção própria, em valor bruto total igual ou superior a Cr$ 31.821.876,00 (equivalentes 360.000 BTN vezes Cr$ 88,3941 valor do BTN de dezembro/90);
b) para período de apuração de duração inferior a 12 meses, o valor médio mensal de Cr$ 2.651.823,00 (equivalentes a 30.000 BTN referidas a dezembro /90).
4. Alterar, no que couber, o item 6 e seus subitens 6.1, 6.2 e 6.4, do Anexo II da IN-RF nº 113/90).
5. Ficam mantidas as demais disposições da IN-RF 113/90.
ROMEU TUMA

Perguntas e respostas

Quais são os novos limites de valores estabelecidos para a DIPI/90?
Para o período de apuração de duração anual, o valor bruto total deve ser igual ou superior a Cr$ 31.821.876,00 (equivalentes a 360.000 BTN vezes Cr$ 88,3941, valor do BTN de dezembro/90). Para o período de apuração de duração inferior a 12 meses, o valor médio mensal deve ser de Cr$ 2.651.823,00 (equivalentes a 30.000 BTN referidas a dezembro/90).
As demais disposições da IN-RF nº 113/90 foram mantidas?
Sim, as demais disposições da IN-RF nº 113/90 foram mantidas.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Romeu Tuma, Diretor da Receita Federal.
Quais itens do Anexo II da IN-RF nº 113/90 foram alterados?
Foram alterados o item 6 e seus subitens 6.1, 6.2 e 6.4.
Qual anexo foi dispensado para o período de apuração de 1990 na entrega da DIPI?
Foi dispensada a entrega do Anexo 2 - Demonstrativo dos Estoques de Insumos, Produtos Acabados e Mercadorias.
Quais formulários devem ser utilizados para a entrega da DIPI referente ao período de apuração de 1990?
Devem ser utilizados os formulários aprovados pela IN-RF nº 113/90.
Qual foi o prazo prorrogado para a entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados (DIPI) referente ao período de apuração de 1990?
O prazo foi prorrogado até o dia 31 de julho de 1991.

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