Dispõe sobre o cômputo da reserva de reavaliação, incorporada ao capital com os benefícios do art. 3º do Decreto-lei nº 1.978/82, na base de cálculo da contribuição social.
Dispõe sobre o cômputo da reserva de reavaliação, incorporada ao capital com os benefícios do art. 3º do Decreto-lei nº 1.978/82, na base de cálculo da contribuição social.
Dispõe sobre o cômputo da reserva de reavaliação, incorporada ao capital com os benefícios do art. 3º do Decreto-lei nº 1.978/82, na base de cálculo da contribuição social.
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