Norma
28/06/1991
#59223

Ato Declaratório CST nº 56, de 28 de junho de 1991

Estabelece taxas de câmbio para cálculo do Imposto de Importação em período específico.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitern 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de l988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 01 a 07 de julho de 1991:
MARIA RITA MAGELA Substituta

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.