O ato não possui ementa. Ver íntegra
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministro da Fazenda nº 371, de 29 de julho de 1990 e com base nos dados disponíveis relativos à estimativa das opções por incentivos fiscais e contribuições para os programas especiais, resolve:
Art. 1º Fixar, provisoriamente, conforme Tabela abaixo, os percentuais e valores considerados como limites a que estarão sujeitos os repasses de recursos para os fundos de investimentos e programas especiais, até que sejam conhecidas as opções efetivas constantes das Declarações do IRPJ do exercício de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL