Revogada Norma
24/07/1991
#2798

Deliberação CVM 126 (Revogada)

Delegava competência ao SMI para cancelar autorizações de funcionamento de sociedades corretoras e distribuidoras no mercado de valores mobiliários.

24/07/1991

Delega competência ao SMI para baixar Atos Declaratórios cancelando autorização para funcionamento das sociedades corretoras, bem como para o exercício das atividades das sociedades distribuidoras no mercado de valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 26.07.91)

REVOGADA pela Deliberação 179/95.

Perguntas e respostas

Quais são os regulamentos mencionados na Deliberação CVM nº 126?
A Deliberação CVM nº 126 menciona o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, e o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.120, de 4 de abril de 1986.
Qual é a função do Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários segundo a Deliberação CVM nº 126?
Segundo a Deliberação CVM nº 126, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários tem a competência de baixar Atos Declaratórios para cancelar a autorização de funcionamento das sociedades corretoras e para exercer atividades das sociedades distribuidoras no mercado de valores mobiliários.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 126?
A base legal para a Deliberação CVM nº 126 inclui o item XV do art. 17 do Regimento Interno da CVM, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977, e os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, além do Decreto nº 85.937, de 6 de setembro de 1979.
O que é a Deliberação CVM nº 126 de 24 de julho de 1991?
A Deliberação CVM nº 126 de 24 de julho de 1991 é um ato normativo emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que delega competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários para cancelar a autorização de funcionamento de sociedades corretoras e para exercer atividades relacionadas às sociedades distribuidoras no mercado de valores mobiliários.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 126 de 24 de julho de 1991?
A Deliberação CVM nº 126 de 24 de julho de 1991 foi assinada por René de Oliveira Garcia Júnior, presidente em exercício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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