Revogada Norma
30/07/1991
#252711

Instrução Normativa DPRF nº 50, de 29 de julho de 1991

Dispõe sobre o pagamento das antecipações das instituições financeiras.

Dispõe sobre o pagamento das antecipações das instituições financeiras.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista as disposições do art. 3º do Decreto-lei nº 2.354, de 24 de agosto de 1987, do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.426, de 7 de abril de 1988 e do art. 6º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, resolve:
I - As instituições financeiras obrigadas ao pagamento das antecipações do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro, relativas ao exercício financeiro de 1991, e que optarem por efetuar os referidos pagamentos com base no balanço intermediário de 30 de junho de 1991, deverão observar as seguintes orientações:
a) referido balanço, afora as orientações constantes da IN-SRF nº 125/87, deve ser corrigido de acordo com as normas da Lei nº 7.799/89, substituindo-se o BTN Fiscal pelo INPC, a partir de fevereiro de 1991.
b) a periodicidade da correção pelo INPC é mensal descabendo aplicação de variações diárias do mesmo.
c) para efeito da correção monetária a pessoa jurídica poderá estimar a variação do INPC para o mês de junho de 1991, ou utilizar outro índice conhecido para o mesmo período.
II - A partir do mês seguinte ao da regulamentação da Lei nº 8.200/91, as parcelas de antecipações serão ajustadas com base nos procedimentos de correção monetária determinados na norma regulamentadora da correção monetária.
III - As eventuais diferenças para maior ou menor no valor das parcelas vencidas serão ajustadas na parcela a vencer no mês subsequente ao da publicação do Decreto de regulamentação da Lei nº 8.200/91, descabendo a cobrança de quaisquer encargos sobre a diferença apurada, não paga nos meses anteriores.
IV - Caso a diferença a pagar em relação as parcelas vencidas seja paga com atraso serão cobrados os encargos legais cabíveis.
V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Como serão ajustadas as eventuais diferenças no valor das parcelas vencidas?
As eventuais diferenças para maior ou menor no valor das parcelas vencidas serão ajustadas na parcela a vencer no mês subsequente ao da publicação do Decreto de regulamentação da Lei nº 8.200/91, sem a cobrança de quaisquer encargos sobre a diferença apurada e não paga nos meses anteriores.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a periodicidade da correção pelo INPC?
A periodicidade da correção pelo INPC é mensal, não sendo aplicáveis variações diárias do mesmo.
Quais instituições são obrigadas ao pagamento das antecipações do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro em 1991?
As instituições financeiras são obrigadas ao pagamento das antecipações do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro relativas ao exercício financeiro de 1991.
Como a pessoa jurídica pode proceder para a correção monetária referente ao mês de junho de 1991?
A pessoa jurídica pode estimar a variação do INPC para o mês de junho de 1991 ou utilizar outro índice conhecido para o mesmo período.
O que acontece se a diferença a pagar em relação às parcelas vencidas for paga com atraso?
Se a diferença a pagar em relação às parcelas vencidas for paga com atraso, serão cobrados os encargos legais cabíveis.
Qual balanço as instituições financeiras devem utilizar para efetuar os pagamentos das antecipações do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro em 1991?
As instituições financeiras devem utilizar o balanço intermediário de 30 de junho de 1991 para efetuar os pagamentos das antecipações do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.
Como deve ser corrigido o balanço intermediário de 30 de junho de 1991?
O balanço intermediário de 30 de junho de 1991 deve ser corrigido de acordo com as normas da Lei nº 7.799/89, substituindo-se o BTN Fiscal pelo INPC a partir de fevereiro de 1991, além de seguir as orientações da IN-SRF nº 125/87.
O que acontecerá com as parcelas de antecipações a partir do mês seguinte à regulamentação da Lei nº 8.200/91?
A partir do mês seguinte à regulamentação da Lei nº 8.200/91, as parcelas de antecipações serão ajustadas com base nos procedimentos de correção monetária determinados na norma regulamentadora da correção monetária.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.