Norma
07/08/1991
#4101

Deliberação CVM 129

Altera a composição da Comissão Consultiva sobre Políticas de Divulgação de Informações.

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração feita na Deliberação CVM Nº 96, de 18 de julho de 1990, pela Deliberação CVM Nº 129?
A Deliberação CVM Nº 129 incluiu o nome do Sr. Irineu de Mula como membro da Comissão Consultiva e substituiu o Sr. Hugo Rocha Braga pelo Sr. Salvador Augusto Bento como Secretário da Comissão.
Quem assinou a Deliberação CVM Nº 129, de 7 de agosto de 1991?
A Deliberação CVM Nº 129 foi assinada por Ary Oswaldo Mattos Filho, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a função da Comissão Consultiva sobre Políticas de Divulgação das Informações de Companhias Abertas ao Mercado de Valores Mobiliários?
A Comissão Consultiva sobre Políticas de Divulgação das Informações de Companhias Abertas ao Mercado de Valores Mobiliários tem a função de assessorar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na formulação de políticas de divulgação de informações pelas companhias abertas.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM Nº 129, de 7 de agosto de 1991?
A base legal para a Deliberação CVM Nº 129 é o art. 8º, parágrafo 3º, inciso II da Lei Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é a Deliberação CVM Nº 129, de 7 de agosto de 1991?
A Deliberação CVM Nº 129, de 7 de agosto de 1991, trata da composição da Comissão Consultiva sobre Políticas de Divulgação das Informações de Companhias Abertas ao Mercado de Valores Mobiliários.

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