Revogada Norma
22/08/1991
#2836

Deliberação CVM 132 (Revogada)

Define responsabilidades de coordenação e supervisão das atividades internas da CVM.

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades do Superintendente Geral (SGE) conforme a Deliberação CVM nº 132?
O Superintendente Geral (SGE) é responsável pela Superintendência de Fiscalização Externa (SFI), Gerência de Fiscalização de Empresas (GFE), Gerência de Fiscalização de Mercados e Intermediários (GFM), Gerência de Fiscalização de Casos Especiais (GFC), Gerência de Fiscalização Externa (GFI – SP) e Secretaria de Inquéritos Administrativos (INQ).
Quais áreas são coordenadas pelo Diretor Luiz de Figueiredo Forbes conforme a Deliberação CVM nº 132?
O Diretor Luiz de Figueiredo Forbes coordena a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), Gerência de Projetos e Desenvolvimento (GDP), Gerência de Aperfeiçoamento de Normas e Práticas de Mercado (GDA) e Superintendência de Mercados Especiais (SUM).
Quais disposições foram revogadas pela Deliberação CVM nº 132?
A Deliberação CVM nº 132 revogou todas as disposições em contrário às suas determinações.
Quais são as responsabilidades atribuídas à Diretora Flora Valladares Coelho na Deliberação CVM nº 132?
À Diretora Flora Valladares Coelho foram atribuídas as responsabilidades de coordenação e supervisão das seguintes áreas: Superintendência Administrativa (SAD), Gerência de Orçamento e Finanças (GAF), Gerência de Recursos Humanos (GAH), Gerência de Serviços Gerais (GAG), Centro de Informática (CDI) e Centro de Documentação (CDD).
Quais são as áreas sob a responsabilidade do Diretor José Arthur Escodro segundo a Deliberação CVM nº 132?
O Diretor José Arthur Escodro é responsável pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), Gerência de Registros (GER – RJ e GER – SP), Gerência de Operações Especiais (GEO), Gerência de Acompanhamento de Empresas 1 (GE1), Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 (GE2), Gerência de Acompanhamento de Empresas 3 (GE3 – SP), Gerência de Empresas Incentivadas (GEI), Superintendência de Normas Contábeis (SNC), Gerência de Normas Contábeis (GNC) e Gerência de Normas de Auditoria (GNA).
Quais são as áreas de responsabilidade do Diretor René de Oliveira Garcia Júnior segundo a Deliberação CVM nº 132?
O Diretor René de Oliveira Garcia Júnior é responsável pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), Gerência de Acompanhamento de Mercado (GMA – RJ e GMA – SP), Gerência de Análise de Mercado (GMN), Gerência de Credenciamento de Intermediários (GMC), Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GMI) e Gerência de Informações e Orientações aos Investidores (GMO).
O que é a Deliberação CVM nº 132 de 22 de agosto de 1991?
A Deliberação CVM nº 132 de 22 de agosto de 1991 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que atribui responsabilidades de coordenação e supervisão das atividades executadas pelos componentes organizacionais da CVM a determinados diretores e ao Superintendente Geral.
Quais áreas se vinculam diretamente à Presidência da CVM segundo a Deliberação CVM nº 132?
As áreas que se vinculam diretamente à Presidência da CVM são: Chefia de Gabinete da Presidência (CGP), Secretaria do Colegiado (SEC), Superintendência Jurídica (SJU), Gerência Jurídica 1 (GJ1 – RJ), Gerência Jurídica 2 (GJ2 – SP), Superintendência de Relações Institucionais (SRI), Gerência de Relações Institucionais (GRI), Superintendência de Estudos e Projetos Econômicos (SPE), Gerência de Estudos e Projetos Econômicos (GPE) e Corregedoria Administrativa (CGA).

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