Norma
02/09/1991
#56569

Ato Declaratório CST nº 76, de 2 de setembro de 1991

Estabelece critérios para correção do custo de aquisição na apuração de ganho de capital.

"Dispõe sobre a correção de custo de aquisição de bens ou direitos de qualquer natureza na apuração de bens de capital."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
Para a correção do custo de aquisição de bens ou direitos de qualquer natureza, na apuração do ganho de capital de que trata o artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 8.218, de 29.08.91, poderão ser utilizados, para as alienações a partir de 30.7.91, os índices da anexa "Tabela de Coeficientes".
SANDRO MARTINS SILVA
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 04/09/91, pág. 18527.

Perguntas e respostas

Onde a 'Tabela de Coeficientes' foi publicada?
A 'Tabela de Coeficientes' foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04/09/91, na página 18527.
Qual é a finalidade da correção do custo de aquisição de bens ou direitos?
A finalidade é a apuração do ganho de capital conforme o artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990.
Quais leis são mencionadas na declaração?
São mencionadas a Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991.
A partir de quando podem ser utilizados os índices da 'Tabela de Coeficientes' para alienações?
Os índices podem ser utilizados para alienações a partir de 30 de julho de 1991.
Quem é o autor da declaração?
O autor da declaração é Sandro Martins Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.

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