Norma
05/09/1991
#57292

Portaria DPRF nº 417, de 5 de setembro de 1991

Estabelece limites para repasses a fundos de investimentos e programas especiais.

"Fixa limites dos repasses aos fundos de Investimentos e Programas Especias"

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento nº 371, de 29 de julho de 1990 e com base nos dados disponíveis relativos à estimativa das opções por incentivos fiscais e contribuições para os programas especiais, resolve:
Art. 1º Fixar, conforme Tabela abaixo, os percentuais e valores finais considerados como limites a que estarão sujeitos os repasses de recursos para os Fundos de Investimento e Programas Especiais, de agosto com as opções efetivas constantes das Declarações do IRPJ do exercício de 1990.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LIMITE DOS REPASSES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da portaria mencionada?
O Diretor do Departamento da Receita Federal.
Qual é o percentual e valor limite para o Fundo de Investimentos FINOR?
O percentual é 39,33% e o valor limite é Cr$ 47.538.504.
Qual é o percentual e valor limite para os Desportos?
O percentual é 0,29% e o valor limite é Cr$ 351.215.
Qual é o objetivo principal da portaria?
Fixar os percentuais e valores finais considerados como limites para os repasses de recursos para os Fundos de Investimento e Programas Especiais, com base nas opções efetivas constantes das Declarações do IRPJ do exercício de 1990.
Qual é o percentual e valor limite para o Programa de Integração Nacional (PIN) - FINAM?
O percentual é 7,76% e o valor limite é Cr$ 9.374.867.
Quem assinou a portaria?
Carlos Roberto Guimarães Marcial.
Qual é o percentual e valor limite para o Fundo de Investimentos FINAM?
O percentual é 22,92% e o valor limite é Cr$ 27.701.313.
Qual é a base legal para a emissão da portaria?
As Portarias do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento nº 371, de 29 de julho de 1990.
Qual é o percentual e valor limite para o Programa de Integração Nacional (PIN)?
O percentual é 21,54% e o valor limite é Cr$ 26.033.519.
Qual é o percentual e valor limite para a Promoção Cultural?
O percentual é 0,45% e o valor limite é Cr$ 549.560.
Qual é o valor total dos repasses mencionados na portaria?
O valor total dos repasses é Cr$ 120.879.692.
Qual é o percentual e valor limite para o PROTERRA?
O percentual é 9,18% e o valor limite é Cr$ 11.101.381.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os Fundos de Investimento mencionados na portaria?
Os fundos mencionados são: FINOR, FINAM e FUNRES.
Qual é o percentual e valor limite para o Programa de Integração Nacional (PIN) - FINOR?
O percentual é 13,78% e o valor limite é Cr$ 16.658.652.
Qual é o percentual e valor limite para o Fundo de Investimentos FUNRES?
O percentual é 1,12% e o valor limite é Cr$ 1.349.901.
Quais são os Programas Especiais mencionados na portaria?
Os programas mencionados são: Promoção Cultural, Desportos, PIN (Programa de Integração Nacional) e PROTERRA.
Qual é o percentual e valor limite para o PROTERRA (segunda menção)?
O percentual é 5,17% e o valor limite é Cr$ 6.254.298.
Qual é o percentual e valor limite para os Programas Especiais?
O percentual é 36,64% e o valor limite é Cr$ 44.289.973.

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