"Fixa limites dos repasses aos fundos de Investimentos e Programas Especias"
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento nº 371, de 29 de julho de 1990 e com base nos dados disponíveis relativos à estimativa das opções por incentivos fiscais e contribuições para os programas especiais, resolve:
Art. 1º Fixar, conforme Tabela abaixo, os percentuais e valores finais considerados como limites a que estarão sujeitos os repasses de recursos para os Fundos de Investimento e Programas Especiais, de agosto com as opções efetivas constantes das Declarações do IRPJ do exercício de 1990.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LIMITE DOS REPASSES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL