Revogada Norma
06/09/1991
#252792

Instrução Normativa DPRF nº 69, de 5 de setembro de 1991

Simplifica normas de admissão temporária de veículos de passeio de uso particular, objetivando a facilitação de turismo fronteiriço.

Simplifica normas de admissão temporária de veículos de passeio de uso particular, objetivando a facilitação de turismo fronteiriço.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 294, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e considerando o que prescreve o Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que instituiu o Programa Federal de Desregulamentação, resolve:
Art. 1º Independentemente de procedimentos administrativos, são considerados automaticamente incluídos no regime aduaneiro especial de admissão temporária os veículos estrangeiros de uso particular, matriculados em país vizinho, que adentrarem o território nacional em ponto de fronteira alfandegado.
§ 1º A admissão temporária ficará geograficamente limitada ao perímetro urbano do município sede do ponto de fronteira alfandegado.
§ 2º Os veículos estrangeiros, cujos condutores pretendem sua internação a outros pontos do território nacional, estarão sujeitos aos procedimentos normais de admissão temporária de veículos de turista.
Art. 2º As autoridades aduaneiras jurisdicionantes de pontos alfandegados de fronteira manterão entendimentos com as autoridades responsáveis pelos controles de sanidade, de migração e de trânsito, no sentido de estabelecer, de forma cooperativa, o desenvolvimento integrado de ações que objetivem facilitar o ingresso, no território nacional, de veículos conduzidos por turistas estrangeiros, bem como o seu retorno ao exterior.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Qual é a limitação geográfica para a admissão temporária de veículos estrangeiros?
A admissão temporária de veículos estrangeiros ficará geograficamente limitada ao perímetro urbano do município sede do ponto de fronteira alfandegado.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a entrada de veículos estrangeiros de uso particular no território nacional por um período limitado, sem a necessidade de procedimentos administrativos específicos.
Quais veículos são automaticamente incluídos no regime aduaneiro especial de admissão temporária?
São automaticamente incluídos no regime aduaneiro especial de admissão temporária os veículos estrangeiros de uso particular, matriculados em país vizinho, que adentrarem o território nacional em ponto de fronteira alfandegado.
Quais autoridades devem cooperar para facilitar o ingresso de veículos conduzidos por turistas estrangeiros?
As autoridades aduaneiras jurisdicionantes de pontos alfandegados de fronteira devem manter entendimentos com as autoridades responsáveis pelos controles de sanidade, de migração e de trânsito para facilitar o ingresso de veículos conduzidos por turistas estrangeiros, bem como o seu retorno ao exterior.
O que deve ser feito se o condutor de um veículo estrangeiro quiser viajar para outros pontos do território nacional?
Se o condutor de um veículo estrangeiro quiser viajar para outros pontos do território nacional, o veículo estará sujeito aos procedimentos normais de admissão temporária de veículos de turista.

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