Norma
17/09/1991
#3294

Deliberação CVM 134

Transfere a GNC para Brasília-DF a partir da data da deliberação.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 134?
A base legal para a Deliberação CVM nº 134 inclui os artigos 11, parágrafo 2º, e 16 do Regimento Interno da CVM, além do Decreto nº 99.609, de 13 de outubro de 1990.
Quando foi realizada a reunião que resultou na Deliberação CVM nº 134?
A reunião que resultou na Deliberação CVM nº 134 foi realizada em 17 de setembro de 1991.
O que é a Deliberação CVM nº 134?
A Deliberação CVM nº 134 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 17 de setembro de 1991, que trata da transferência da Gerência de Normas Contábeis (GNC) para a cidade de Brasília, Distrito Federal.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 134?
A Deliberação CVM nº 134 foi assinada por Ary Oswaldo Mattos Filho, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na época.
Para onde foi transferida a Gerência de Normas Contábeis (GNC) segundo a Deliberação CVM nº 134?
A Gerência de Normas Contábeis (GNC) foi transferida para a cidade de Brasília, Distrito Federal.
Qual decreto é mencionado na Deliberação CVM nº 134?
O decreto mencionado na Deliberação CVM nº 134 é o Decreto nº 99.609, de 13 de outubro de 1990.
Qual foi a decisão tomada na Deliberação CVM nº 134?
A decisão foi transferir a Gerência de Normas Contábeis (GNC) para a cidade de Brasília, Distrito Federal, a partir de 17 de setembro de 1991.

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