Revogada Norma
20/09/1991
#253390

Instrução Normativa DPRF nº 75, de 19 de setembro de 1991

Dispõe sobre os preços dos cigarros.

Dispõe sobre os preços dos cigarros.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional n° 1.141, de 28 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1° Os preços dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros) da Tabela anexa ao Decreto n° 97.410, de 21 de dezembro de 1988, relativo às classes mencionadas no art. 188 do Decreto n° 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), passam, a partir de 23 de setembro de 1991, inclusive, a ser os seguintes:
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa para os preços dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros)?
A referência normativa para os preços dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros) é a Tabela anexa ao Decreto n° 97.410, de 21 de dezembro de 1988, relativo às classes mencionadas no art. 188 do Decreto n° 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI).
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual portaria delegou competência ao Diretor do Departamento da Receita Federal?
A Portaria do Secretário da Fazenda Nacional n° 1.141, de 28 de agosto de 1991, delegou competência ao Diretor do Departamento da Receita Federal.
A partir de quando os preços dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros) foram alterados?
Os preços dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros) foram alterados a partir de 23 de setembro de 1991.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução mencionada é o Diretor do Departamento da Receita Federal, Carlos Roberto Guimarães Marcial.

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