Revogada Norma
24/09/1991
#253728

Instrução Normativa DPRF nº 77, de 23 de setembro de 1991

O ato não possui ementa. Ver íntegra

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 192, de 20 de agosto de 1991, resolve:
1. A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, prevista na Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 192, de 20 de agosto de 1991 e pela Instrução Normativa DpRF nº 57, de 26 de agosto de 1991, abrange também os veículos de uso misto, de até 127 HP de potência bruta (SAE), classificados na posição 8703 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 (TIPI/88).
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a potência máxima dos veículos que podem se beneficiar da isenção?
A potência máxima dos veículos que podem se beneficiar da isenção é de 127 HP de potência bruta (SAE).
Quem é o diretor do Departamento da Receita Federal que assinou a Instrução Normativa?
O diretor do Departamento da Receita Federal que assinou a Instrução Normativa é Carlos Roberto Guimarães Marcial.
O que é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados mencionada?
A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados é um benefício previsto na Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, que foi regulamentada pelo Decreto nº 192, de 20 de agosto de 1991, e pela Instrução Normativa DpRF nº 57, de 26 de agosto de 1991.
Quais veículos são abrangidos pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados?
A isenção abrange veículos de uso misto, de até 127 HP de potência bruta (SAE), classificados na posição 8703 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 (TIPI/88).
Qual é a classificação dos veículos na Tabela de Incidência para que possam ser isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados?
Os veículos devem ser classificados na posição 8703 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 (TIPI/88).

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