Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle de cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos com os preços fixados pela IN/DpRF n° 75, de 1° de setembro de 1991, são os seguintes:
CLASSE I - 7.272,44; CLASSE II - 9.292,57
CLASSE III - 10.504,63; CLASSE IV - 11.312,68
CLASSE V - 13.736,84; CLASSE VI - 16.969,04
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL