Legislação
25/09/1991
#260896

Decreto Estadual nº 12.444/1991

Revoga dispositivo do Decreto ne 12.336, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre o diferimento do lança mento e pagamento do ICMS nas ópera ções internas com amônia e uréia.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.
0
^-///
DE étf m$efe/nH,ieO DE 1991
Revoga dispositivo do Decreto ne
12.336, de 31 de julho de 1991, que
dispõe sobre o diferimento do lança
mento e pagamento do ICMS nas ópera
ções internas com amônia e uréia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci,
sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos artigos 119 e 124 da
Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1991, que instituiu o ICMS no
Estado de Sergipe,
DECRET A :
Art. 19. Fica revogado o art. 3^ do
12.336, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre o
Decreto ne
diferimento
do lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com
amônia e uréia, publicado no Diário Oficial do Estado de Serg^
pe, edição de l
e
de agosto de 1991.
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, c%^ de
pendência e 103e da Republica.
de 1991; 170? da Inde
Antonlo"Maof)el dê^Carvainv^Datigas,
Secretário de Estado da Fa-zencuT
José Ai
Secr
isei mento
Geral de Governo

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