Da" nova redação a dispositivos do De creto ne 12.299, de 17 de julho de 1991, que trata da isenção do ICMS, nas saídas internas de automóvel para utilização como táxi.
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O W ilJfc DE ã5Í W$efemaaO DE 1991 Da" nova redação a dispositivos do De creto ne 12.299, de 17 de julho de 1991, que trata da isenção do ICMS, nas saídas internas de automóvel para utilização como táxi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando que dispositivo específico do Co j i vênio ICMS 32/91, que concede isenção do ICMS nas operações in ternas com automóveis de passageiros para utilização como táxi, foi alterado pelo Convênio ICMS 36/91, celebrado em Brasília, no dia 07 de agosto de 1991, DECRET A : Art. 19. o "caput" e o inciso IV do art. lé do De creto ne 12.299, de 17 de julho de 1991, que trata da isenção do ICMS, nas saídas internas de automóvel para utilização como tá xi, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. lé. As saídas internas de automó vei de passageiros com motor de até 127CV (127 HP) de potência bruta ÍSEAE), promovidas por esta belêcimento concessionário ou revendedor, a par tir de 19 de julho e até 31 de dezembro de 1991, desde que os respectivos veículos sejam destina dos a motoristas profissionais para emprego no serviço de transporte de aluguel (táxi), ficam isentas do ICMS. § 19. IV - o veículo a ser adquirido, se já de produção nacional, e novo, ou seja comprado diretamente no estabelecimento concessionário ou revendedor, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, sem que haja sido ainda utilizado." Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO IV. 0 te-fá DE $5" DESrfé/ntsteO DE 1991 Art. 3^. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ deNüEZ—L-^= de 1991; 17QQ da Inde pendência e 103e da República. o Governo Joc.
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