Legislação
25/09/1991
#260514

Decreto Estadual nº 12.445/1991

Da" nova redação a dispositivos do De creto ne 12.299, de 17 de julho de 1991, que trata da isenção do ICMS, nas saídas internas de automóvel para utilização como táxi.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O W ilJfc
DE ã5Í W$efemaaO DE 1991
Da" nova redação a dispositivos do De
creto ne 12.299, de 17 de julho de
1991, que trata da isenção do ICMS,
nas saídas internas de automóvel para
utilização como táxi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^
sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando que dispositivo específico do Co j i
vênio ICMS 32/91, que concede isenção do ICMS nas operações in
ternas com automóveis de passageiros para utilização como táxi,
foi alterado pelo Convênio ICMS 36/91, celebrado em Brasília, no
dia 07 de agosto de 1991,
DECRET A :
Art. 19. o "caput" e o inciso IV do art. lé do De
creto ne 12.299, de 17 de julho de 1991, que trata da isenção do
ICMS, nas saídas internas de automóvel para utilização como tá
xi, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18 de julho
de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. lé. As saídas internas de automó
vei de passageiros com motor de até 127CV (127
HP) de potência bruta ÍSEAE), promovidas por esta
belêcimento concessionário ou revendedor, a par
tir de 19 de julho e até 31 de dezembro de 1991,
desde que os respectivos veículos sejam destina
dos a motoristas profissionais para emprego no
serviço de transporte de aluguel (táxi), ficam
isentas do ICMS.
§ 19.
IV - o veículo a ser adquirido, se
já de produção nacional, e novo, ou seja comprado
diretamente no estabelecimento concessionário ou
revendedor, regularmente inscrito no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, sem
que haja sido ainda utilizado."
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO IV.
0
te-fá
DE $5" DESrfé/ntsteO DE 1991
Art. 3^. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ deNüEZ—L-^= de 1991; 17QQ da Inde
pendência e 103e da República.
o
Governo
Joc.

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