Revogada Norma
01/10/1991
#253735

Instrução Normativa DPRF nº 79, de 30 de setembro de 1991

Prorroga o prazo para apresentação do "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" - DCR.

Prorroga o prazo para apresentação do "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" - DCR.

O Diretor do Departamento da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante do Ato Declaratório no 09, de 10 de maio de 1991, e, ainda, razões de ordem administrativa, resolve:
1. Autorizar a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus a receber, até 31 de outubro de 1991, o "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" - DCR, de que trata a Instrução Normativa no 49, de 03 de maio de 1984, com alterações posteriores, cuja apresentação está prevista para o mês de setembro de l991.,
1.1 - O DCR, a ser apresentado no mês de outubro, deverá ser preenchido como se a sua apresentação estivesse ocorrendo normalmente no mês de setembro, e terá validade a partir da data do seu registro.
1.2 - O prazo de validade do DCR em vigor no mês de setembro de 1991 fica prorrogado até 31 de outubro, se não registrado o novo DCR antes dessa data.
2. Na hipótese de não ter havido modificação na estrutura de custos em relação ao último DCR apresentado e em vigor, fica dispensada a apresentação de novo DCR, considerando-se prorrogado, por um novo período, o prazo de validade daquele, sem prejuízo do disposto nos subitens 4.1 e 4.2 da Instrução Normativa no 49, de 03 de maio de 1984.
2.1 - Para fins do disposto neste item, o estabelecimento industrial deverá manifestar-se neste sentido, expressamente e por escrito, no prazo mencionado no item 1.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Quando é dispensada a apresentação de um novo DCR?
A apresentação de um novo DCR é dispensada se não houver modificação na estrutura de custos em relação ao último DCR apresentado e em vigor. Nesse caso, o prazo de validade do DCR anterior é prorrogado por um novo período.
O que deve fazer o estabelecimento industrial se não houver modificação na estrutura de custos?
Se não houver modificação na estrutura de custos, o estabelecimento industrial deve manifestar-se expressamente e por escrito, no prazo mencionado no item 1, para que a apresentação de um novo DCR seja dispensada.
Qual é o prazo para a apresentação do DCR em 1991?
Em 1991, a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus foi autorizada a receber o DCR até 31 de outubro, embora a apresentação estivesse originalmente prevista para o mês de setembro.
Como deve ser preenchido o DCR apresentado em outubro de 1991?
O DCR apresentado em outubro de 1991 deve ser preenchido como se estivesse sendo apresentado normalmente no mês de setembro e terá validade a partir da data do seu registro.
O que acontece com o prazo de validade do DCR em vigor no mês de setembro de 1991?
O prazo de validade do DCR em vigor no mês de setembro de 1991 é prorrogado até 31 de outubro, caso um novo DCR não seja registrado antes dessa data.
O que é o 'Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação' (DCR)?
O 'Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação' (DCR) é um documento que deve ser apresentado à Receita Federal, conforme a Instrução Normativa no 49, de 03 de maio de 1984, com alterações posteriores. Ele é utilizado para demonstrar o coeficiente de redução do imposto de importação.

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