Revogada Norma
08/10/1991
#253883

Instrução Normativa DPRF nº 86, de 7 de outubro de 1991

"Prorroga prazo de pagamento dos tributos e contribuições federais no municípios que menciona."

"Prorroga prazo de pagamento dos tributos e contribuições federais no municípios que menciona."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 86 da lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF n° 371, de 25 de julho de 1985,
CONSIDERANDO os efeitos do ciclone que assolou o Município de Itu, com consequências, também, nos Municípios de Salto, Adolfo, Artur Nogueira, Cabreúva e Indaiatuba, no Estado de São Paulo, resolve:
1. Prorrogar para o dia 18 (dezoito) do corrente mês de outubro, relevadas as penalidades cabíveis, o prazo para pagamento dos tributos e contribuições federais com vencimento previsto no período de 01 a 08 de outubro de 1991, para os contribuintes ali domiciliados.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Quais penalidades foram relevadas com a prorrogação do prazo de pagamento?
As penalidades cabíveis foram relevadas com a prorrogação do prazo de pagamento.
Quem assinou a decisão de prorrogação do prazo para pagamento dos tributos?
A decisão foi assinada por Carlos Roberto Guimarães Marcial.
Qual é a base legal para a decisão do Diretor do Departamento da Receita Federal?
A base legal para a decisão é o art. 86 da lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e a Portaria MF n° 371, de 25 de julho de 1985.
Qual foi a decisão tomada pelo Diretor do Departamento da Receita Federal em resposta ao ciclone?
O Diretor do Departamento da Receita Federal decidiu prorrogar para o dia 18 de outubro de 1991 o prazo para pagamento dos tributos e contribuições federais com vencimento previsto no período de 01 a 08 de outubro de 1991, para os contribuintes domiciliados nos municípios afetados.
Quais municípios foram afetados pelo ciclone mencionado?
Os municípios afetados pelo ciclone foram Itu, Salto, Adolfo, Artur Nogueira, Cabreúva e Indaiatuba, todos no Estado de São Paulo.
Quando foi originalmente publicada a decisão de prorrogação do prazo?
A decisão foi originalmente publicada em 08 de outubro de 1991.

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