Norma
17/10/1991
#54279

Ato Declaratório Normativo CST nº 21, de 17 de outubro de 1991

Estabelece regras para recolhimento do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais.

02.10.12.00 - Sociedades Civis de Prestação de Serviços de Profissões Legalmente Regulamentadas.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do § 1º do artigo 70 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que o imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos por sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativo ao exercício de profissão legalmente regulamentada, de que trata o Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, deverá ser recolhido observados os seguintes prazos:
a) nos casos de encerramento de período-base ou de cisão parcial, até o último dia do 4º mês subseqüente ao fato gerador;
b) nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total da sociedade, até o 10º dia subseqüente ao fato gerador.
SANDRO MARTINS SILVA

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a declaração normativa sobre o imposto de renda na fonte?
A base legal é o § 1º do artigo 70 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989.
Sobre quais rendimentos incide o imposto de renda na fonte mencionado na declaração?
O imposto de renda na fonte incide sobre os rendimentos auferidos por sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativo ao exercício de profissão legalmente regulamentada.
Qual decreto-lei regula os rendimentos mencionados na declaração normativa?
Os rendimentos são regulados pelo Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987.
A quem se destina a declaração normativa sobre o imposto de renda na fonte?
A declaração se destina às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados.
Qual é o prazo para recolhimento do imposto de renda na fonte em casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total da sociedade?
O prazo é até o 10º dia subsequente ao fato gerador.
Qual é o prazo para recolhimento do imposto de renda na fonte em casos de encerramento de período-base ou cisão parcial?
O prazo é até o último dia do 4º mês subsequente ao fato gerador.
Quem é o responsável pela declaração normativa mencionada?
O Coordenador do Sistema de Tributação, Sandro Martins Silva.

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