Revogada Norma
25/10/1991
#253578

Instrução Normativa DPRF nº 93, de 23 de outubro de 1991

Estabelece normas de utilização e apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais DCTF em disquetes, e dá outras providências.

Estabelece normas de utilização e apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais DCTF em disquetes, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Estabelecer normas de utilização e apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais-DCTF em disquete, conforme instruções anexas.
2. Nos termos da IN RF no 47, de 17 de julho de 1991, as empresas/estabelecimentos cujo valor mensal a declarar seja igual ou superior a Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), bem como todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, deverão apresentar, obrigatoriamente, a DCTF em disquete, com as características "5 1/4", dupla face e dupla densidade, devendo, para isso, utilizar o programa ("software") homologado pela Receita Federal.
3. A DCTF será utilizada pelos estabelecimentos, contribuintes ou responsáveis a que se refere o item 1 do Anexo I desta Instrução Normativa, para prestar mensalmente informações relativas à obrigação principal de tributos e/ou contribuições federais, cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 01 de janeiro de 1991.
4. Os contribuintes do Imposto de Renda Retido na Fonte e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados continuam obrigados à apresentação das declarações anuais previstas nas suas respectivas legislações em vigor.
5. As Coordenações dos Sistema de Informações Econômico-Fiscais, Estudos Tributários, Arrecadação, Tributação e Fiscalização, dentro de suas respectivas áreas, baixarão as normas necessárias à permanente atualização desta IN.
6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Nota SIJUT: Os Anexos I a IX estão publicados nas págs. 23.607/21.

Perguntas e respostas

Qual é a obrigatoriedade de apresentação da DCTF em disquete?
Empresas ou estabelecimentos cujo valor mensal a declarar seja igual ou superior a Cr$ 3.000.000,00, bem como todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, devem apresentar a DCTF em disquete, com características '5 1/4', dupla face e dupla densidade, utilizando o programa homologado pela Receita Federal.
Desde quando a DCTF deve ser utilizada para prestar informações?
A DCTF deve ser utilizada para prestar informações relativas a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1991.
O que é a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF)?
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) é um documento utilizado por estabelecimentos, contribuintes ou responsáveis para prestar mensalmente informações relativas à obrigação principal de tributos e/ou contribuições federais.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Onde podem ser encontrados os Anexos I a IX da Instrução Normativa?
Os Anexos I a IX estão publicados nas páginas 23.607/21. Mais informações podem ser encontradas aqui.
Os contribuintes do Imposto de Renda Retido na Fonte e do Imposto sobre Produtos Industrializados estão dispensados da DCTF?
Não, os contribuintes do Imposto de Renda Retido na Fonte e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados continuam obrigados à apresentação das declarações anuais previstas nas suas respectivas legislações em vigor.
Quem é responsável por baixar as normas necessárias à atualização da Instrução Normativa?
As Coordenações dos Sistemas de Informações Econômico-Fiscais, Estudos Tributários, Arrecadação, Tributação e Fiscalização são responsáveis por baixar as normas necessárias à permanente atualização da Instrução Normativa, dentro de suas respectivas áreas.

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