Revogada Norma
25/10/1991
#252994

Instrução Normativa DPRF nº 94, de 23 de outubro de 1991

"Dispõe sobre pagamento do ITR através da ECT."

"Dispõe sobre pagamento do ITR através da ECT."

1. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR poderá ser efetuado também a qualquer agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
2. O produto da arrecadação de que trata o item anterior deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional pela ECT, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, ao Banco do Brasil S.A. Agência Setor Bancário Norte/3593-9 Brasília, observando os seguintes prazos:
a) até o dia 28 do mês, os valores arrecadados na primeira quinzena do mesmo mês:
b) até o dia 13 do mês subseqüente, os valores arrecadados na segunda quinzena do mês anterior.
2.1 Quando os prazos fixados recaírem em dia não útil, o repasse deverá ser efetuado no primeiro dia útil imediatamente anterior.
2.2 A inobservância dos prazos estabelecidos acarretará a imposição, à ECT, das penalidades aplicáveis à rede arrecadadora de receitas federais, conforme dispõe a IN RF no 086, de 21.08.89.
3. Na execução das atividades de arrecadação do ITR, a ECT obedecerá, no que couber, as normas aplicáveis à rede arrecadadora de receitas federais.
4. As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais baixarão as normas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Quem é responsável por baixar as normas necessárias ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa?
As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais são responsáveis por baixar as normas necessárias ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa.
Quais normas a ECT deve obedecer na execução das atividades de arrecadação do ITR?
Na execução das atividades de arrecadação do ITR, a ECT deve obedecer, no que couber, as normas aplicáveis à rede arrecadadora de receitas federais.
Como a ECT deve recolher o produto da arrecadação do ITR ao Tesouro Nacional?
A ECT deve recolher o produto da arrecadação do ITR ao Tesouro Nacional através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ao Banco do Brasil S.A., Agência Setor Bancário Norte/3593-9 Brasília.
O que acontece se os prazos de recolhimento do ITR recaírem em dia não útil?
Se os prazos recaírem em dia não útil, o repasse deve ser efetuado no primeiro dia útil imediatamente anterior.
Onde pode ser efetuado o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)?
O pagamento do ITR pode ser efetuado em qualquer agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Quais são os prazos para a ECT recolher os valores arrecadados do ITR ao Tesouro Nacional?
Os prazos são: até o dia 28 do mês, para os valores arrecadados na primeira quinzena do mesmo mês; e até o dia 13 do mês subsequente, para os valores arrecadados na segunda quinzena do mês anterior.
Quais são as consequências da inobservância dos prazos estabelecidos para o recolhimento do ITR pela ECT?
A inobservância dos prazos estabelecidos acarretará a imposição, à ECT, das penalidades aplicáveis à rede arrecadadora de receitas federais, conforme dispõe a IN RF nº 086, de 21.08.89.

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