Norma
04/11/1991
#58656

Ato Declaratório CST nº 23, de 4 de novembro de 1991

Retifica o prazo para pagamento do imposto sobre ganho de capital em alienações.

Retificação

Onde se lê:
"2. O prazo para o pagamento do imposto correspondente ao ganho de capital é o último dia útil da 1ª quinzena subseqüente ao do recebimento do valor da alienação ou de cada parcela, quando se tratar de recebimento parcelado.",
Leia-se:
"2. O prazo para o pagamento do imposto correspondente ao ganho de capital é o último dia útil da 1º quinzena do mês subseqüente ao do recebimento do valor da alienação ou de cada parcela, quando se tratar de recebimento parcelamento".

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o pagamento do imposto correspondente ao ganho de capital?
O prazo para o pagamento do imposto correspondente ao ganho de capital é o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao do recebimento do valor da alienação ou de cada parcela, quando se tratar de recebimento parcelado.

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