Legislação
07/11/1991
#260509

Decreto Estadual nº 12.551/1991

Altera dispositivos do Decreto n^ 11.928, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e adota providên cias correlatas.

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GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.° JS^
DE 0^ DE IJOy/eiAB((O DE 1991
Altera dispositivos do Decreto n^
11.928, de 06 de novembro de 1990,
que dispõe sobre o parcelamento de
débitos tributários e adota providên
cias correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci
sos V, VIE e XK1, da Constituição Estadual,
Considerando o que estabelece o art. 59, pará
grafo único, da Lei ne 2.577, de 31 de dezembro de 1985; o art.
3e, § 49, da Lei ne 2.698, de 21 de dezembro de 1983; e o art.

DECRET A :
Art. lé. Os dispositivos, a seguir nominados, do
Decreto n^ 11.928, de 06 de novembro de 1990, alterado pelo De
creto nQ 12.237, de 03 de junho de 1991, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 79. ...
I - ...
V - . . .
Parágrafo único. ...
I - . . .
II - observância das demais ré
gras, aprovadas por este Decreto, inclusive no
tocante ao prévio recolhimento de 10% (dez por
cento), que incidirá sobre o valor consolida
do."
"Art. 89. o pedido do parcelamento será
formulado em modelo próprio, conforme Anexo I
deste Decreto, e instruído, obrigatoriamente,
com o comprovante de recolhimento de, no mínimo,
10% (dez por cento) do montante do débito a ser
parcelado, apurado até a data da petição.
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.° tessi
D E Oi DE tJOtíewefiO DE 1991
Parágrafo único. O recolhimento a que
se refere o "caput" deste artigo será feito
através de DAR, Modelo III, na repartição fazen
daria do domicílio fiscal do contribuinte reque
rente do parcelamento."
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de novembro
de 1991.
Art. 3^. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de nwerrjbo de 1991; 1709 da Inde
pendência e 103
Q
da República.
FILHO
STADO
Antônio pánoeü d^ ÍSárv^lho Dantas
Secretári o de Estador da Fazenda
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Governo

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