Norma
08/11/1991
#57450

Portaria DPRF nº 538, de 8 de novembro de 1991

Cria grupo intersistêmico para gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural nas unidades da Receita Federal.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições determina a criação de Grupo intersistêmico para tributação, cadastramento, arrecadação, fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a funcionar em todas Delegacias da Receita Federal, Superintendências e órgão Central.
A competência dos grupos será disciplinada em Norma de Execução a ser elaborada e divulgada pelas Coordenações dos Sistemas de Arrecadação, de Fiscalização de Informações Econômico-Fiscais e de Tributação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Qual é a função do Grupo intersistêmico criado pelo Diretor do Departamento da Receita Federal?
O Grupo intersistêmico tem a função de atuar na tributação, cadastramento, arrecadação, fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Quem assinou a determinação para a criação do Grupo intersistêmico?
A determinação foi assinada por Carlos Roberto Guimarães Marcial, Diretor do Departamento da Receita Federal.
Onde o Grupo intersistêmico irá funcionar?
O Grupo intersistêmico irá funcionar em todas as Delegacias da Receita Federal, Superintendências e no órgão Central.
Quem é responsável por disciplinar a competência dos grupos intersistêmicos?
A competência dos grupos intersistêmicos será disciplinada em Norma de Execução elaborada e divulgada pelas Coordenações dos Sistemas de Arrecadação, de Fiscalização de Informações Econômico-Fiscais e de Tributação.

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