Revogada Norma
12/11/1991
#253824

Instrução Normativa DPRF nº 100, de 6 de novembro de 1991

O ato não possui ementa. Ver íntegra

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n° 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF n° 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Quais são os novos valores fixados para os selos de controle?
Os novos valores de fornecimento dos selos de controle são fixados de acordo com o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinam. Os valores específicos não estão disponíveis no conteúdo original.
O que estabelece o art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados?
O art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, é a base legal que permite ao Diretor do Departamento da Receita Federal fixar novos valores para o fornecimento de selos de controle.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Roberto Guimarães Marcial.
Qual é a competência outorgada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985?
A Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, outorga ao Diretor do Departamento da Receita Federal a competência para fixar os valores de fornecimento dos selos de controle.
Os estabelecimentos industriais precisam ressarcir a diferença de valor dos selos de controle adquiridos antes da vigência do novo ato?
Não, os estabelecimentos industriais que possuam estoques dos selos de controle adquiridos antes da vigência do novo ato poderão utilizá-los sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.

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