Revogada Norma
12/11/1991
#253374

Instrução Normativa DPRF nº 101, de 11 de novembro de 1991

"Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a importação incidente sobre as remessas postais Internacionais destinadas a pessoas físicas submetidas ao regime de tributação simplificada."

"Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a importação incidente sobre as remessas postais Internacionais destinadas a pessoas físicas submetidas ao regime de tributação simplificada."

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. O Imposto sobre a importação incidente sobre as remessas postais Internacionais destinadas a pessoas físicas, submetidas ao regime de tributação simplificada pelo Decreto-lei no 1804/80, será pago pelo destinatário da remessa postal diretamente às agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, através de COMPROVANTE, modelo anexo, no ato da retirada da remessa.
2. Os COMPROVANTES, impressos pela ECT, serão preenchidos em três vias, pelo órgão competente da Receita Federal, de acordo com as instruções anexas e encaminhados à ECT, juntamente com as Notas de Tributação Simplificada-NTS, modelo anexo, que os encaminhará às agências postais,em duas vias, juntamente com as remessas postais correspondentes, objeto de tributação.
3. Nos casos em que o pagamento do imposto não for efetuado dentro do prazo de vencimento fixado no COMPROVANTE, este será devolvido à Receita Federal. Nessa hipótese, será emitido pela Receita Federal um Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF com os devidos acréscimos legais, em substituição ao COMPROVANTE anteriormente emitido, que será cancelado. 0 DARF será mantido à disposição do destinatário pela ECT, devendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
3.1 - Ao entregar o DARF ao destinatário, a agência da ECT deverá Instruí-lo a preencher com o número de seu CPF o campo específico do DARF, sem o que o pagamento não será aceito pelo banco.
3.2 - Na hipótese de o destinatário não ser cadastrado no CPF, deverá ser orientado pela ECT a procurar uma agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais ou uma unidade da Receita Federal, para providenciar seu cadastramento no CPF.
3.3 - O cadastramento referido no subitem anterior será dispensado, quando o destinatário for estrangeiro. Nesse caso, deve- rá ser orientado e transcrever no campo destinado ao CPF o código 000.000.001-91.
4. Ocorrendo extravio do COMPROVANTE, durante o espaço de tempo em que o mesmo permanecer na agência postal, a ECT deverá comunicar a ocorrência à Receita Federal, solicitando por escrito a emissão de 2ª via do documento.
4.1 - Na emissão de 2ª via do COMPROVANTE, será mantido o mesmo prazo de vencimento, anteriormente fixado.
5. Os valores arrecadados pela ECT, através dos COMPROVANTES, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, através de DARF, preenchido segundo as instruções anexas, observados os seguintes prazos:
a- Até o último dia útil do mês, os valores arrecadados na primeira quinzena do mesmo mês;
b- Até o último dia útil da primeira quinzena, os valores arrecadados na segunda quinzena do mês anterior.
5.1 - O recolhimento deverá ser efetuado, descentralizadamente, em cada Unidade da Federação, compreendendo os valores arrecadados no âmbito da Diretoria Regional da ECT.
6. O recolhimento de que trata esta Instrução Normativa será classificado sob o código DTN 001 - IMPOSTO IMPORTAÇÃO - OUTROS.
7. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da arrecadação, a ECT deverá apresentar relação de todos os COMPROVANTES arrecadados no mês, acompanhada das 2as. vias dos mesmos e das Notas de Tributação Simplificada - NTS correspondentes, às seguintes unidades da Receita Federal:
- Rio de Janeiro: Inspetoria de Remessas Postais Internacionais:
- São Paulo : DRF de São Paulo, enquanto não implantada a Inspetoria de Remessas Postais Internacionais; após sua implantação, à referida Inspetoria;
- Demais U.F. : DRF da capital (sede da Diretoria Regional da ECT).
8. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1° de dezembro de 1991.
9. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 12/11/91, pág. 25496.

Perguntas e respostas

O que acontece em caso de extravio do COMPROVANTE na agência postal?
A ECT deve comunicar a ocorrência à Receita Federal, solicitando por escrito a emissão de uma segunda via do documento.
Como deve ser classificado o recolhimento do imposto de importação?
O recolhimento deve ser classificado sob o código DTN 001 - IMPOSTO IMPORTAÇÃO - OUTROS.
O que deve ser feito se o destinatário for estrangeiro e não tiver CPF?
O destinatário deve transcrever no campo destinado ao CPF o código 000.000.001-91.
O que deve ser feito se o destinatário não tiver CPF?
O destinatário deve ser orientado pela ECT a procurar uma agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais ou uma unidade da Receita Federal para providenciar seu cadastramento no CPF.
Quais disposições são revogadas por esta Instrução Normativa?
Todas as disposições em contrário são revogadas.
Quais unidades da Receita Federal devem receber a relação de COMPROVANTES arrecadados pela ECT?
A Inspetoria de Remessas Postais Internacionais no Rio de Janeiro, a DRF de São Paulo (ou a Inspetoria de Remessas Postais Internacionais após sua implantação) e a DRF da capital nas demais unidades da federação.
Onde o destinatário deve pagar o Imposto sobre a Importação?
O pagamento deve ser feito diretamente nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no ato da retirada da remessa.
Qual é o prazo para a ECT recolher os valores arrecadados através dos COMPROVANTES ao Tesouro Nacional?
Os valores arrecadados na primeira quinzena do mês devem ser recolhidos até o último dia útil do mesmo mês, e os valores arrecadados na segunda quinzena do mês anterior devem ser recolhidos até o último dia útil da primeira quinzena do mês seguinte.
O que acontece se o pagamento do imposto não for efetuado dentro do prazo de vencimento?
O COMPROVANTE será devolvido à Receita Federal, que emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os devidos acréscimos legais, em substituição ao COMPROVANTE anteriormente emitido, que será cancelado.
Quem é responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Importação incidente sobre remessas postais internacionais destinadas a pessoas físicas?
O destinatário da remessa postal é responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Importação.
Quando a ECT deve apresentar a relação de todos os COMPROVANTES arrecadados no mês à Receita Federal?
Até o último dia útil do mês subsequente ao da arrecadação.
Quando esta Instrução Normativa entra em vigor?
A partir de 1° de dezembro de 1991.

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