Revogada Norma
25/11/1991
#254468

Instrução Normativa DPRF nº 104, de 21 de novembro de 1991

Disciplina o pagamento das receitas geradas na área de atuação da Secretaria da Cultura.

Disciplina o pagamento das receitas geradas na área de atuação da Secretaria da Cultura.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, resolve:
1. Os valores apurados pela Secretaria da Cultura decorrentes da arrecadação de receitas operacionais derivadas da venda de etiquetas de controle de fitas de vídeo cassete, de que trata o Decreto nº 93.881, de 23/12/86, e da venda de Ingressos padronizados e borderôs-padrão, a que se refere o Inciso VI do artigo 9º da Lei nº 5.281, de 09/12/75, serão recolhidos ao Tesouro Nacional através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico.
1.1 - O recolhimento de que trata o item anterior será efetuado pela Secretaria da Cultura, até o último dia útil de cada decêndio.
2. As multas previstas na legislação cinematográfica, aplicadas pela Secretaria da Cultura, serão pagas pelo autuado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da intimação, em qualquer estabelecimento Integrante da rede arrecadadora de receitas federais, através de DARF preenchido de acordo com as Instruções anexas.
3. Os valores arrecadados serão classificados sob o código DTN-107-RENDAS GERADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SECRETARIA DA CULTURA.
4. O saldo financeiro ativo resultante da liquidação da Embrafilme será recolhido ao Tesouro Nacional, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais- DARF, com o código 2321.
4.1 Os valores recolhidos serão classificados sob o código DTN 071-RECEITAS PATRIMONIAIS.
5. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DARF RENDAS GERADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SECRETARIA DA CULTURA
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1ª. via - processamento;
2ª. via - autuado:
3ª. via - autuado, que a encaminhará à Secretaria da Cultura em Brasília-DF ou as suas Superintendências Regionais.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Pagamento:
Em qualquer estabelecimento da rede arrecadadora de receitas federais.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

O que deve ser feito com o saldo financeiro ativo resultante da liquidação da Embrafilme?
O saldo financeiro ativo deve ser recolhido ao Tesouro Nacional através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código 2321.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas 3 vias do DARF. A 1ª via é para processamento, a 2ª via é para o autuado, e a 3ª via é para o autuado encaminhar à Secretaria da Cultura em Brasília-DF ou às suas Superintendências Regionais.
Onde deve ser efetuado o pagamento do DARF?
O pagamento deve ser efetuado em qualquer estabelecimento da rede arrecadadora de receitas federais.
Como devem ser recolhidos os valores apurados pela Secretaria da Cultura?
Os valores devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) eletrônico.
Quais receitas operacionais são mencionadas para arrecadação pela Secretaria da Cultura?
As receitas operacionais mencionadas são derivadas da venda de etiquetas de controle de fitas de vídeo cassete e da venda de ingressos padronizados e borderôs-padrão.
Sob qual código devem ser classificados os valores recolhidos da liquidação da Embrafilme?
Os valores devem ser classificados sob o código DTN 071-RECEITAS PATRIMONIAIS.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
Qual é o prazo para o recolhimento dos valores apurados pela Secretaria da Cultura?
O recolhimento deve ser efetuado até o último dia útil de cada decêndio.
Sob qual código devem ser classificados os valores arrecadados pela Secretaria da Cultura?
Os valores devem ser classificados sob o código DTN-107-RENDAS GERADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SECRETARIA DA CULTURA.
Como devem ser pagas as multas previstas na legislação cinematográfica?
As multas devem ser pagas pelo autuado no prazo de 10 dias a contar da data do recebimento da intimação, em qualquer estabelecimento integrante da rede arrecadadora de receitas federais, através de DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.

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