Revogada Norma
02/12/1991
#254124

Instrução Normativa DPRF nº 111, de 29 de novembro de 1991

Dispõe sobre o cálculo do benefício fiscal relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

Dispõe sobre o cálculo do benefício fiscal relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Para efeito de utilização de incentivo fiscal de que trata a Lei Nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, o custo máximo da refeição previsto na Portaria Interministerial nº 326, de 7 de julho de 1977, será de Cr$ 1.500,00, devendo o valor do incentivo fiscal por refeição, dedutível do imposto de renda, ser calculado mediante a aplicação da alíquota do imposto sobre o valor acima, diminuído da receita correspondente à participação dos trabalhadores nos custos das refeições, cobrada da empresa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

Perguntas e respostas

O que estabelece o Art. 1º da Instrução Normativa?
O Art. 1º estabelece que, para a utilização do incentivo fiscal previsto na Lei Nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, o custo máximo da refeição será de Cr$ 1.500,00. O valor do incentivo fiscal por refeição, dedutível do imposto de renda, deve ser calculado aplicando a alíquota do imposto sobre esse valor, diminuído da receita correspondente à participação dos trabalhadores nos custos das refeições, cobrada da empresa.
Qual é a legislação que regulamenta o incentivo fiscal mencionado?
O incentivo fiscal é regulamentado pela Lei Nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
Como deve ser calculado o valor do incentivo fiscal por refeição?
O valor do incentivo fiscal por refeição deve ser calculado aplicando a alíquota do imposto sobre o valor de Cr$ 1.500,00, diminuído da receita correspondente à participação dos trabalhadores nos custos das refeições, cobrada da empresa.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o custo máximo da refeição para efeito de utilização do incentivo fiscal?
O custo máximo da refeição é de Cr$ 1.500,00.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Tarcízio Dinoá Medeiros, Diretor do Departamento da Receita Federal-Substituto.

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