Revogada Norma
11/12/1991
#2806

Instrução CVM 165 (Revogada)

Estabelece escala para percentual mínimo de participação acionária para voto múltiplo em conselho de administração de companhias abertas.

11/12/1991

Fixa escala reduzindo, em função do capital social, o percentual mínimo de participação acionária necessário ao requerimento do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do conselho de administração de companhia aberta.

Revoga a Instrução 164/91.

(Publicada no DOU de 16.12.91)

ALTERADA pela Instrução 282/98.

REVOGADA pela Resolução 70/22.

Perguntas e respostas

O que deve ser considerado para fins de enquadramento do capital social?
Para fins de enquadramento, a companhia aberta deve considerar o seu capital social vigente no último dia do mês anterior à data da convocação da Assembleia, acrescido da reserva de correção monetária do capital realizado, ambos devidamente atualizados monetariamente.
Como são corrigidos os valores de capital social apresentados na tabela da Instrução CVM nº 165?
Os valores de capital social apresentados na tabela são corrigidos mensalmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou de outro índice que venha a substituí-lo na atualização monetária das demonstrações contábeis.
Como funciona o processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração?
No processo de voto múltiplo, a cada ação são atribuídos tantos votos quantos forem os membros do Conselho, sendo permitido ao acionista cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.
Como é determinado o percentual mínimo de capital votante para solicitar o voto múltiplo?
O percentual mínimo de capital votante para solicitar o voto múltiplo é determinado com base no valor do capital social da companhia aberta, conforme uma tabela específica que varia de 10% a 5%, dependendo do intervalo do capital social.
Quais são as consequências da inobservância das disposições da Instrução CVM nº 165?
A inobservância das disposições da Instrução CVM nº 165 configura infração grave, passível de aplicação das penalidades previstas no artigo 11, incisos I a VI, da Lei nº 6.385/76.
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 165?
A base legal para a Instrução CVM nº 165 é o disposto no art. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e no art. 291 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Quando entrou em vigor a Instrução CVM nº 165?
A Instrução CVM nº 165 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM nº 165?
A Instrução CVM nº 165 revogou a Instrução CVM nº 164, de 05 de novembro de 1991.
O que estabelece a Instrução CVM nº 165 de 11 de dezembro de 1991?
A Instrução CVM nº 165 de 11 de dezembro de 1991 fixa uma escala que reduz, em função do capital social, o percentual mínimo de participação acionária necessário ao requerimento do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração de companhia aberta.
O que deve constar no edital de convocação das Assembleias destinadas à eleição dos membros do Conselho de Administração?
O edital de convocação das Assembleias destinadas à eleição dos membros do Conselho de Administração deve obrigatoriamente incluir o percentual mínimo de participação no capital votante necessário à requisição da adoção do voto múltiplo.