Revogada Norma
11/12/1991
#252585

Instrução Normativa DPRF nº 117, de 9 de dezembro de 1991

Altera o item 6 da IN do SRF Nº 054, de 24 de Junho de 1981.

Altera o item 6 da IN do SRF Nº 054, de 24 de Junho de 1981.

O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 95/91, de 5 de dezembro de 1991, celebrado entre o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, resolve:
1. O item 6 da IN do SRF Nº 054, de 24 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6 - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa SRF nº 082, de 17.07.80 e produzirá efeitos até 30 de abril de 1992."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL

Perguntas e respostas

O que é o Convênio ICMS 95/91?
O Convênio ICMS 95/91, de 5 de dezembro de 1991, é um acordo celebrado entre o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a nova redação do item 6 da IN do SRF Nº 054, de 24 de julho de 1981?
A nova redação do item 6 da IN do SRF Nº 054, de 24 de julho de 1981, é: "Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa SRF nº 082, de 17.07.80 e produzirá efeitos até 30 de abril de 1992."
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Roberto Guimarães Marcial.

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