Norma
13/12/1991
#54404

Ato Declaratório CST nº 125, de 13 de dezembro de 1991

Fixa as taxas de câmbio para cálculo do Imposto de Importação em período específico.

" Fixa as taxas de câmbio, para efeito do Imposto de Importação, a vigorarem no período de 16 a 22/12/90."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 16 a 22 de dezembro de 1991:
NIVALDO CORREIRA BARBOSA

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