Demonstra a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na IN/DpRF nº 120, de 17 de dezembro de 1991, declara:
I - Para efeito de comercialização, os valores indicados na tabela anexa demonstram a decomposição do preço de venda a varejo dos cigarros.
I.1 - O cálculo dos impostos e contribuições levarã, em conta o valor global das operações realizadas nos res pectivos períodos de apuração.
I.2 - A "substituição" na tabela anexa se refere ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre a margem do varejista.
II - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
A tabela anexa encontra-se publicada no DOU de 20/12/91, pág. 29883.