Legislação
23/12/1991
#260906

Decreto Estadual nº 12.696/1991

Ratifica os Convênios ICMS N^s 71/91 a 95/91, firmados pelo Ministro da Econo mia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças, em Brasília, no dia 05 de dezembro de 1991, e publicados no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 1991.

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GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.Mâ.GSfc
DE d ^ DEDG2.BHoR.ODE 1991
Ratifica os Convênios ICMS N^s 71/91 a
95/91, firmados pelo Ministro da Econo
mia, Fazenda e Planejamento, e pelos
Secretários de Fazenda ou de Finanças,
em Brasília, no dia 05 de dezembro de
1991, e publicados no Diário Oficial
da União de 09 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri^
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
no art. 4e da Lei Complementar Federal nQ 24, de 07 de janeiro
de 1975,
DECRET A :
Art. ls. Ficam ratificados os Convênios ICMS n^s
71/91 a 95/91, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Plá
nejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos
Estadas e do Distrito Federal, em Brasília, no dia 05 de dezem
bró de 1991, e publicados no Diário Oficial da União de 09 de de
zembro de 1991.
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação
da ratificação nacional dos Convênios a que se refere o artigo
anterior.
Art. 3Q. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, á à de cLo^uujL) de 1991; 170^ da Inde
pendência e 103e da República.
FILHO
TADO
Antônio wanoei de
Secretário de Est;
José Alv
Secretar
vóltio Dantas
da Fazenda
o Governo

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