GOVERNO DE SERGIPE OE DECRETO N-° MV O °S4 DEbeZSMfy(OüK 1991 r J Acrescenta parágrafo único ao art.
do pelo Decreto n^ 7.579, de 31 de dezembro de 1985. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto na Lei n 9 2.577, de
dade de Veículos Automotores - IPVA, DECRETA : Art. 19. Fica acrescentado o parágrafo único do art. 15 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n$ 7.579, de 31 de dezembro de 1985, com a seguinte redação: "Art. 15. I - II - III - Parágrafo único. Fica o Secretario de Estado da Fazenda autorizado a, conforme dispuser em ato próprio, conceder desconto quando o pagamento do IPVA for efetuado em co tá única ate o ultimo dia útil do mês de já neiro de cada ano." Art, 29. Este Decreto entrara em vigor na da tá de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 Q de já neiro de 1992. Art. 3 e . Revogam-se as disposições em contra rio. pe Aracaju , 0^4 d e ^e^rrU^O de 1991; 1702 da Inde ndência e 103 9 da República. ° Antônio Secretario hó Dantas da Fazenda
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