Legislação
24/12/1991
#260831

Decreto Estadual nº 12.710/1991

Acrescenta parágrafo único ao art. 15 do Regulamento do IPVA, aprova do pelo Decreto n^ 7.579, de 31 de dezembro de 1985.

GOVERNO DE SERGIPE
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DECRETO N-° MV O
°S4 DEbeZSMfy(OüK 1991
r
J
Acrescenta parágrafo único ao art.

do pelo Decreto n^ 7.579, de 31 de
dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci
sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto na Lei n
9
2.577, de

dade de Veículos Automotores - IPVA,
DECRETA :
Art. 19. Fica acrescentado o parágrafo único
do art. 15 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n$
7.579, de 31 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:
"Art. 15.
I -
II -
III -
Parágrafo único. Fica o Secretario
de Estado da Fazenda autorizado a, conforme
dispuser em ato próprio, conceder desconto
quando o pagamento do IPVA for efetuado em co
tá única ate o ultimo dia útil do mês de já
neiro de cada ano."
Art, 29. Este Decreto entrara em vigor na da
tá de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1
Q
de já
neiro de 1992.
Art. 3
e
. Revogam-se as disposições em contra
rio.
pe
Aracaju , 0^4
d e
^e^rrU^O de 1991; 1702 da Inde
ndência e 103
9
da República. °
Antônio
Secretario
hó Dantas
da Fazenda

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