Norma
26/12/1991
#58089

Portaria DPRF nº 1262, de 26 de dezembro de 1991

Altera a alíquota do imposto de importação para incinerador de resíduos para 10%.

"Altera para 10% (dez por cento) a alíquota ad valorem do imposto de importação de incinerador de resíduos."

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe foi outorgada pelo artigo 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; de acordo com o disposto no artigo 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no artigo 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e considerando ter o nível tarifário do produto objeto desta Portaria se revelado excessivo ao adequado cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para 10% (dez por cento), a alíquota "ad valorem" do imposto de importação incidente sobre o seguinte produto:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência de até 1 (um) ano, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
MARCÍLIO MARQUES MOREIRA

Perguntas e respostas

Quem assinou a portaria que altera a alíquota do imposto de importação para incineradores de resíduos poluentes perigosos?
A portaria foi assinada por Marcílio Marques Moreira, Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento.
Qual é o código da Tabela de Alíquotas do Brasil (TAB) para incineradores de resíduos poluentes perigosos?
O código da Tabela de Alíquotas do Brasil (TAB) para incineradores de resíduos poluentes perigosos é 8417.80.9900.
Qual é a alíquota 'ad valorem' do imposto de importação para incineradores de resíduos poluentes perigosos, conforme a portaria mencionada?
A alíquota 'ad valorem' do imposto de importação para incineradores de resíduos poluentes perigosos foi alterada para 10%.
Quais são as leis e decretos mencionados na portaria que justificam a alteração da alíquota do imposto de importação?
São mencionados o artigo 3º, alínea 'a', da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o artigo 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; e a Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990.
Qual decreto outorgou ao Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento a atribuição para alterar a alíquota do imposto de importação?
O Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990, outorgou ao Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento a atribuição para alterar a alíquota do imposto de importação.
Qual é a vigência da portaria que altera a alíquota do imposto de importação para incineradores de resíduos poluentes perigosos?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência de até 1 ano, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse nacional assim recomendar.

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