Norma
30/12/1991
#57585

Ato Declaratório CST nº 129, de 30 de dezembro de 1991

Declara os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial para correção monetária das demonstrações financeiras de 1991.

Declara o valor dos FAP de fevereiro a outubro de 1991.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, resolve:
Declarar os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial - FAP, correspondentes aos meses de fevereiro a outubro de 1991, para os fins da correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam as Leis nºs 7.799, de 10 de julho de 1989 e 8.200, de 28 de junho de 1991.
SANDRO MARTINS SILVA

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela declaração dos valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP)?
A declaração dos valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) foi feita por Sandro Martins Silva, Coordenador do Sistema de Tributação.
Qual decreto regulamenta a declaração dos valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) mencionados?
Os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) mencionados são regulamentados pelo Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991.
Quais são os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) para os meses de fevereiro a outubro de 1991?
Os valores dos Fatores de Atualização Patrimonial (FAP) para os meses de fevereiro a outubro de 1991 são:
  • Fevereiro: 152,4882
  • Março: 170,4666
  • Abril: 179,0070
  • Maio: 190,9647
  • Junho: 211,6462
  • Julho: 237,3400
  • Agosto: 274,4125
  • Setembro: 317,2757
  • Outubro: 384,1574
O que é o Fator de Atualização Patrimonial (FAP)?
O Fator de Atualização Patrimonial (FAP) é um índice utilizado para a correção monetária das demonstrações financeiras, conforme estabelecido pelas Leis nº 7.799, de 10 de julho de 1989, e nº 8.200, de 28 de junho de 1991.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.