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Estabelece regras para registro de investidores institucionais estrangeiros que constituem carteira de títulos e valores mobiliários no Brasil.
02/01/1992
Dispõe sobre o registro, na Comissão de Valores Mobiliários, de investidores institucionais estrangeiros que venham a constituir carteira de títulos e valores mobiliários no País, de que trata o Regulamento Anexo IV à Resolução CMN nº 1.289/87, aprovado pela Resolução CMN nº 1.832/91 e dá outras providências.
Revoga a Instrução 160/91.
(Publicada no DOU de 13.01.92)
VIDE Lei 6.385/76.
VIDE Resolução CMN 2.013/93.
VIDE Instrução 210/94, que revoga o art. 7º desta Instrução.
REVOGADA pela Instrução 325/00.
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